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  • Foto do escritorRAFAEL BRUNO FORTUNATO DE DEUS

Qual a diferença entre Corretora de Seguros e Seguradora?

Atualizado: 22 de out. de 2019


Se você se confunde entre Corretora de Seguros e Seguradora você está no post certo! Vamos explicar de uma forma bem simples o que é cada uma e qual seu papel no seu seguro.


Para começar, você precisa entender que a apólice de seguro é um documento no qual você investe uma quantia anual ou mensal para proteger seu patrimônio, seja ele um automóvel, imóvel, aparelho celular, ou, até mesmo sua própria segurança financeira e de sua família. Note que nós usamos o termo investimento, pois comprar uma apólice de seguro é usar seu dinheiro de forma inteligente para proteger o que você conquistou.


Para que você contrate essa apólice de seguro é necessário que haja uma intermediação profissional, e é exatamente aí que entra a Corretora de Seguros. A corretagem de seguros pode ser feita por uma empresa, como nós, a Você Seguro, ou por uma pessoa física. De modo geral, a função é a mesma: intermediar o contrato de seguro entre o cliente e a empresa que o indenizará caso aconteça algo com o objeto protegido na apólice. Porém, o pepel da Corretora de Seguros vai além da intermediação. O trabalho se inicia quando a corretora busca entender quais riscos você e/ou seu bem estão expostos e pesquisa nas empresas seguradoras uma opção de apólice que te proteja da forma mais adequada.


A Corretora de Seguros ainda te acompanha durante todo período da vigência do seguro (prazo de duração da apólice), cuidando para que sua apólice continue sempre ativa e eficiente, e te assessora caso necessite utilizar as coberturas do seguro.


A Corretora de Seguros é sua melhor amiga em relação a contratação e utilização do seguro, pois, conta com profissionais tecnicamente capacitados a entender os riscos e proteger da maneira mais adequada a situação financeira do segurado (você).


A empresa Seguradora, por sua vez, tem o papel de garantir o patrimônio segurado, mediante pagamento do prêmio da apólice (o valor do seguro). De uma maneira mais simples, a Seguradora é quem vai te indenizar caso aconteça algum imprevisto que prejudique seu patrimônio (desde que esse imprevisto esteja coberto pelo seguro).


Se tiver alguma dúvida, deixe seu comentário que teremos prazer em responder.


Um abraço,

Bruno Fortunato

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